Homem ganhará indenização de rede de lojas


27.05.13 | Dano Moral

Em sua defesa, a empresa alegou que foi vítima de um estelionatário, todavia o juiz julgador alegou que era dever da companhia ter solicitado do contratante seus documentos pessoais, inclusive o CPF, e agir com cautela e atenção, a fim de evitar o que ocorre.

A juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte, respondendo pela Comarca de Potiretama (CE), condenou a Lojas Renner a indenizar R$ 8 mil, um agricultor que teve o seu nome, equivocadamente, registrado no SPC.

O agricultor disse que, em abril de 2011, descobriu que o nome tinha inscrito indevidamente. Afirmando desconhecer o débito, ele entrou com ação na Justiça requerendo a exclusão da lista restritiva e indenização por danos morais. Na contestação, a rede de lojas alegou ter sido vítima de estelionatários.

Ao julgar o processo, a magistrada condenou a Renner a pagar indenização de R$ 8 mil e determinou a retirada do nome do agricultor do cadastro de inadimplentes.
Segundo a juíza, a empresa, "quando ofertou a terceiro um crédito, tinha o dever de solicitar do contratante seus documentos pessoais, inclusive o CPF, e agir com cautela e atenção, a fim de evitar o que ocorreu com o promovente. Não o fazendo, agiu negligentemente não podendo eximir-se de responder pelos danos que tal negligência veio a causar ao autor".

O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJCE

Comunicação Social OAB/RS