Mulher é condenada por tráfico de drogas


17.05.13 | Criminal

Havendo circunstâncias desfavoráveis como a quantidade e a natureza da droga apreendida, há de ser mantida a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal.

Uma mulher foi condenada a cumprir pena de cinco anos e dez meses em regime inicialmente fechado por tráfico de drogas. A decisão, da 7ª Câmara Criminal do TJMG, confirma sentença anterior, do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas.

Segundo o processo, em 26 de maio de 2011, por volta das 15h, em Sete Lagoas, região Central de Minas Gerais, M. trazia consigo, para vender, quatro porções de cocaína pesando, aproximadamente, 1,8kg. Consta ainda que, no apartamento nº 14 do Hotel Alvorada localizado na mesma cidade, onde ela se encontrava hospedada, foi encontrado crack, também para comercialização.

A droga, de propriedade de M., veio de Rondônia, de onde a mulher é natural. O material foi trazido a Minas Gerais para ser comercializado. Segundo o que foi apurado, M. já pratica o tráfico de entorpecentes há aproximadamente dez anos.

A defesa recorreu ao TJMG com o objetivo de reduzir a pena para o mínimo legal. Porém, segundo o desembargador relator, Agostinho Gomes de Azevedo, "havendo circunstâncias desfavoráveis como a quantidade e a natureza da droga apreendida, há de ser mantida a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal".

Processo nº: 1.0672.11.016208-4/001

Fonte: TJMG