Justiça nega ação de construtora que pretendia extinguir multa do Procon


14.05.13 | Diversos

Segundo a construtora, a multa aconteceu por suposta violação aos direitos do consumidor, em razão de reclamação contra a cobrança supostamente indevida de serviços de corretagem.

Sentença proferida pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande julgou improcedente a ação movida pela MRV Engenharia e Participações S/A em face do Estado de Mato Grosso do Sul, na qual a construtora buscava a anulação de multa aplicada pelo Procon/MS.

A construtora alegou que a aplicação da multa é nula por ausência de fundamentação, uma vez que ela foi aplicada sem se atentar para sua defesa e para circunstâncias atenuantes e agravantes, resultando na pena de multa sem a fixação da pena base e utilização da dosimetria.

Disse ainda que os valores cobrados não foram recebidos por ela e sim por empresa prestadora de serviços de corretagem. Por fim, questionou o valor da multa que considera exacerbado. Desse modo, requereu a declaração de nulidade da sanção administrativa.

Em contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul afirma que a construtora não comprovou suas alegações. Sustentou também que o valor da multa é razoável e compatível com seus fins e critérios legais.

Conforme a sentença "a cobrança da comissão de corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e cobrança de valor manifestamente indevido".

Desse modo, a sentença concluiu que não há nenhuma ilegalidade na conduta do Procon ao aplicar a multa, como também, no valor dela, de 300 UFERMS, o qual "mostra-se de todo razoável, além de compatível com a gravidade da infração, a vantagem auferida pela autora e a sua condição econômica, não merecendo reforma pelo Poder Judiciário".

Processo: 0027906-69.2011.8.12.0001
Fonte: TJMS

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo