Negada liminar a integrantes do MST denunciados por homicídio qualificado


10.05.13 | Criminal

O tribunal não acolheu o pedido de liminar, pois está ligado ao mérito do habeas corpus, o que também demonstra a necessidade da análise da questão pelo colegiado.

O STJ negou pedido de liminar feito em favor de dois integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), apontados como co-autores do assassinato de quatro seguranças de uma fazenda localizada em São Joaquim do Monte (PE). Ambos estão presos há quatro anos e aguardam julgamento.

Após ser denunciado pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, o juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus no TJPE, que denegou a ordem.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa sustentou que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a prisão preventiva, não estão presentes no caso. Alegou afronta ao princípio da presunção de inocência e que há injustificável excesso de prazo na instrução criminal. Pediu, liminarmente, que os membros do MST aguardem o julgamento em liberdade.

Mérito

O Tribunal não acolheu o pedido de liminar, por entender que seria necessário um exame mais aprofundado da matéria, o que deverá ser feito no julgamento de mérito do habeas corpus. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, após o recebimento de informações atualizadas do TJPE e do juízo de primeiro grau e da manifestação do Ministério Público Federal.

Fonte: STJ

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo