Estado deve garantir leito de UTI à idosa portadora de diabetes


29.04.13 | Diversos

O pedido foi feito ao juízo pela neta da paciente que, após diversas tentativas frustradas de transferências para hospitais públicos, recorreu à Justiça para obter a garantia.

Uma idosa de 78 anos, portadora de diabetes melitus, teve garantido o acesso a um leito de UTI, do qual necessita para dar continuidade ao tratamento, devido à gravidade de seu estado de saúde. A determinação partiu do juiz da 2º Vara da Fazenda Pública do RN, Cícero Macedo, que determinou que o Estado forneça as devidas condições ao tratamento da idosa.

O pedido foi feito ao juízo pela neta da paciente. A família alegou que a idosa se encontrava com quadro de infecção urinária, pneumonia comunitária grave, evoluindo para o quadro geral de septicemia. Na ocasião, a paciente se encontrava internada na UPA de Pajuçara, necessitando urgentemente de leito de UTI, conforme declaração médica. As tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital restaram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça.

Ao conceder o pedido, o magistrado destacou que "o direito à vida e à saúde trata de direito subjetivo tutelado pela Constituição Federal e assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser violado, nem mesmo, inviabilizado por entraves burocráticos, por se tratar, no caso em questão, do direito à vida, haja vista ser o agravado portador de doença rara e congênita".

(Processo n.º 0121583-34.2011.8.20.0001)
Fonte:  TJRN

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo