Supermercado deverá indenizar cliente que foi vítima de constrangimento


26.04.13 | Dano Moral

O autor requereu, na Justiça, reparação por dano moral, alegando ter sido acusado indevidamente e humilhado em público.

A empresa Bompreço Supermercados terá de pagar indenização, de  R$ 7 mil, a policial militar que alegou ter sofrido constrangimento ao sair do estabelecimento comercial. A decisão foi tomada pela 8º Câmara CÍvel do TJCE.

Consta nos autos que, no dia 21 de janeiro de 2008, o PM foi ao supermercado comprar bebidas. Ao sair, o alarme antifurto disparou. O policial mostrou o cupom fiscal, mas, mesmo assim, foi revistado pelos seguranças da loja, diante dos demais clientes.

Após a revista, foi constatado que o operador de caixa não havia desbloqueado a etiqueta de segurança. O funcionário pediu desculpas e lamentou o erro.

Por conta do constrangimento, o demandante requereu reparação moral na Justiça. Ele alegou que foi acusado indevidamente e humilhado em público. Na contestação,o Bompreço defendeu que os funcionários seguem rígido padrão de atendimento e que as abordagens ocorrem de forma discreta e sem constrangimento.

O juízo da 11ª Vara Cível da Capital entendeu que houve omissão do empregado, que deixou de desativar o dispositivo antifurto acoplado ao produto. O supermercado interpôs recurso (n° 0095217-50.2008.8.0001) no TJCE.

A 8ª Câmara Cível, ao julgar a apelação manteve a decisão de 1º Grau. O relator e desembargador do processo destacou que houve falha no serviço prestado pelo supermercado. Conforme o magistrado, os estabelecimentos comerciais podem e devem ter dispositivos contra furtos. "Porém, quando o sistema funciona mal e lança sem fundamento a suspeita de conduta criminosa sobre o cliente, é preciso reconhecer a responsabilidade civil pelo dano moral produzido".

Fonte: TJCE

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo