Estado terá de indenizar família de diretor de presídio assassinado


25.04.13 | Diversos

Família do diretor executado do presídio, será indenizada por danos morais e por não ter a segurança necessária fora dos limites da penitenciaria.

O governo do estado foi condenado a indenizar em R$ 540 mil, por danos morais, a família de diretor do presídio Bangu III, morto quando retornava para casa. A decisão da 7ª Câmara Cível do TJRJ modificou sentença aplicada em 1ª instância. Cada filho receberá R$ 250 mil e a ex-mulher será indenizada em R$ 40 mil. Cabe recurso da decisão.
Em seu voto, o relator da apelação destacou que o poder público tem a obrigação de garantir a segurança dos agentes.

"Essa identidade de circunstâncias evidencia que a morte do agente penitenciário guarda clara relação com a função desempenhada, sendo certo afirmar que o Estado deveria ter considerado a situação de risco real, e não hipotético, oferecendo ao servidor condições mínimas de segurança, ao invés de deixá-lo à própria sorte quando estivesse fora dos limites da penitenciária", afirmou. O magistrado ressaltou que houve ameaças de morte dias antes do crime.

Na época, o governo do estado recorreu do pedido de indenização da família, alegando que ele já se havia separado da mulher. Os desembargadores, no entanto, acompanharam o voto do relator e recusaram o argumento.

"Com relação ao pedido indenizatório, em regra a perda abrupta de um pai, por homicídio, gera sofrimento moral nos filhos numa proporção mais acentuada do que em relação ao cônjuge, que, eventualmente, poderá contrair novo matrimônio. Por evidente, não se está menosprezando a dor e a angústia da viúva, mas os pais são figuras insubstituíveis, razão pela qual a indenização moral deve ser quantificada de forma mais elevada para os filhos", assinala o desembargador.

Processo – 0017357-15.2005.8.19.0001
Fonte: TJRJ

Hellen Borges- Estagiária