Juiz concede direito a prisão domiciliar à detenta para cuidar dos filhos


19.04.13 | Diversos

Conforme os autos as crianças estavam apresentando comportamento agressivo, queixavam-se do abandono da mãe.

A Vara de Execuções Penais de Joinville permitiu que uma detenta cumpra o restante de sua pena em casa, para que possa cuidar dos seus três filhos, de sete, seis e três anos de idade. A prisão domiciliar foi autorizada na última semana, depois das provas apresentadas pelo assistente social do Juízo e de estudo social realizado pelo Conselho Tutelar do município de Araquari.

As crianças estavam apresentando comportamento agressivo, queixavam-se do abandono da mãe, e que os irmãos mais velhos haviam sofrido abuso sexual pelo avô, que foi detido. Além disso, o documento destaca o histórico familiar da reeducanda, que sofreu violência sexual pelo pai, teve o irmão assassinado e foi presa, juntamente com o marido, após envolver-se com o tráfico de drogas.

O juiz João Marcos Buch da Vara afirma que o cumprimento da reprimenda em domicílio "é o melhor caminho", e diz que a decisão "nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana, e por este motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito a seus direitos e garantias fundamentais".


Fonte: Última Instância