Estado deve providenciar internação de paciente com tumor cerebral


12.04.13 | Diversos

A impetrante entrou com a ação por ter recebido negativa ao pedido de tratamento em um hospital público, sob a alegação de que não havia profissional neurocirurgião para atendê-la.

O Estado do Ceará deverá providenciar a internação em hospital público, bem como todo o tratamento necessário a uma paciente diagnosticada com tumor cerebral. A matéria foi analisada pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

Segundo os autos, a impetrante apresenta fortes dores, vômitos e tonturas em decorrência da doença. Ela foi encaminhada pelo médico para o Hospital Geral de Fortaleza, onde deveria receber o tratamento adequado, inclusive, realizar cirurgia, se fosse preciso. Entretanto, o pedido foi negado pela assistente social do hospital, sob a alegação de não haver profissional neurocirurgião para atendê-la. Por isso, a requerente ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a imediata internação no HGF, ou em outra unidade hospitalar da rede pública.

Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar por entender que é evidente a responsabilidade do ente público no caso. "Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil", destacou.

Processo nº: 0152653-88.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE