Segundo os autos, a queda ocorreu de uma altura de cinco metros, o que causou trauma no crânio da vítima.
Uma concessionária de energia foi condenada a indenizar, por danos morais e materiais, os pais de uma criança de três anos que foi atingida na cabeça por um poste de iluminação pública. A matéria foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
O acidente aconteceu no Balneário Daniela, norte da Ilha de Santa Catarina, enquanto o menino brincava. A queda ocorreu de uma altura de cinco metros, o que causou trauma no crânio da vítima.
Em 1ª instância, além da negativa do pedido de indenização, os pais foram condenados a arcar com as despesas do processo. Não conformados com a decisão, eles apelaram, dizendo que o evento trouxe transtornos e abalo psicológico, pois o menor, após o infortúnio, desmaiou e foi levado pelos bombeiros a um hospital, onde ficou em observação. Afirmaram que a empresa fora comunicada acerca dos postes inclinados e com risco de queda. Sustentaram, por fim, que a apelada tem o dever de realizar a manutenção e a fiscalização da iluminação pública.
A Câmara entendeu bem comprovados os danos à criança, advindos da queda do poste público. O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, lembrou que, pela lei do consumidor, é da empresa a obrigação de "reparar os danos morais experimentados pelos autores diante da angústia e abalo psicológico causado ao menor e a seus pais".
Os magistrados concluíram que a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar que houve uma situação que a isenta de culpa, pois ficou clara a ligação entre a prestação do serviço público deficiente e os consequentes danos. A Câmara, por fim, fixou em R$ 7,5 mil a indenização para o filho e em R$ 5 mil para os pais. A votação foi unânime.
Apel. Cível nº: 2011.034528-3
Fonte: TJSC
Mel Quincozes