Estado indenizará taxista que teve carro danificado por viatura


10.04.13 | Diversos

Consta nos autos que o veículo do autor foi atingido por um carro, guiado por um soldado da PM, que passou em alta velocidade.

O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 14.140, por danos morais e materiais, um taxista que teve o seu veículo danificado por uma viatura da Polícia Militar. O caso foi analisado pelo juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Segundo os autos, em novembro de 2005, o motorista estava com o táxi em uma avenida, quando foi atingido pela viatura guiada por um soldado da PM, que passou em alta velocidade. Ele afirmou que não foi socorrido pelos policiais e recebeu ajuda de um particular, que o levou até o Instituto Dr. José Frota (IJF), de onde foi encaminhado para o hospital Pronto Socorro dos Acidentados. Ao ser atendido, foram constatados hematomas, contusões nas pernas e coxas, além de outras escoriações no corpo.

O requerente ficou impossibilitado de trabalhar e não recebeu auxílio do Estado. Além disso, teve prejuízos porque mandou consertar o carro danificado. Em razão disso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o ente público defendeu que o taxista se aproveitou do acidente e incluiu, no orçamento do conserto, reparos além do previsto pela perícia.

Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu haver responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de R$ 8 mil, pelos danos morais, e de R$ 6.140, a título de reparação material. "A existência do dano é irrefutável. O boletim de ocorrência, laudo pericial, exame de corpo de delito atestam, sem sombra de dúvidas, as condições em que se deu a colisão reportada e as lesões sofridas pelo autor e ao seu veículo, utilizado como meio de sua subsistência e de sua família", destacou.

Processo nº: 007632042.2006.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes