Empresa deverá indenizar família de vítima de acidente


09.04.13 | Dano Moral

De acordo com os autos, o homem, que ficou paraplégico, era quem sustentava a casa, fato que trouxe danos morais e materiais para os autores.

A Thor Máquinas e Montagens foi condenada a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a família de um homem que ficou paraplégico após acidente com o carro da empresa. Além disso, a ré também deverá ressarcir os danos materiais dos autores. O caso foi julgado pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença de 1ª instância.

Consta nos autos que o acidente aconteceu em Divinópolis (MG) em dezembro de 2004. No processo, movido pela mulher e pelos três filhos da vítima, eles explicaram que, além do sofrimento desencadeado, era o pai quem sustentava a família. Após o acidente, se viram obrigados a arcar com todas as despesas da casa e a dedicar grande parte de seu tempo assistindo ao acidentado, que requer cuidados para as atividades mais simples do dia a dia.
 
A empresa alegou que a paraplegia se deu no dia do acidente e que o prazo de três anos para a propositura da ação já teria expirado quando esta deu entrada na Justiça. Afirmou, ainda, que a paraplegia estaria associada ao procedimento médico utilizado e não a uma única lesão que ele teria sofrido no acidente.
 
Na Comarca de Divinópolis, o juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo condenou a acusada a indenizar a família pelos danos morais e materiais. Insatisfeita, a ré recorreu, mas o relator desembargador Domingos Coelho negou provimento ao recurso.
 
Ele afirmou que, "ao contrário do entendimento defendido pela empresa, tenho que, não obstante o acidente automobilístico ocorrido em dezembro de 2004, a ciência inequívoca acerca da paraplegia total e permanente da vítima somente foi constatada através de laudo pericial realizado em maio de 2007. A propositura da ação ocorreu em junho de 2008, portanto não há que se falar em prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada antes do transcurso do prazo de três anos".
 
O magistrado declarou, ainda, que concorda com o juiz de 1ª instância quanto à condenação por danos materiais e morais por ricochete (danos morais indiretos), pois observou que "os familiares vivenciam a angústia da paraplegia decorrente do acidente de trânsito".
 
Processo nº: 1.0223.08.253955-0/001

Fonte: TJMG

Mel Quincozes
Repórter