Moradora que caiu em bueiro será indenizada


04.04.13 | Dano Moral

Segundo a autora, a tampa se desprendeu por causa de uma enchente e, com a queda, ela sofreu um talho profundo na perna.

O município de Nova Iguaçu deverá indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, e em R$ 5 mil, por danos estéticos, uma moradora que caiu em um bueiro e sofreu lesão na perna. A matéria foi julgada pela 19ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve, em parte, a decisão da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu.

A impetrante contou que a tampa do bueiro se desprendeu por causa de uma enchente e que, com a queda, ela sofreu um talho profundo na perna. Mesmo sendo atendida em um hospital e ter recebido sutura, o quadro evoluiu para uma infecção, o que lhe causou inúmeros transtornos e uma grande cicatriz. A autora precisou contratar uma enfermeira para a realização de curativos a domicílio, bem como ficou impossibilitada de frequentar as aulas por mais de um mês.

O laudo pericial, anexado aos autos, considerou que o grande volume de chuvas arrastou a tampa do bueiro e que isto pode acontecer quando a rede de esgoto está obstruída, fazendo com que a água fique acumulada e a tampa suba. O réu alegou que a força das chuvas foi a responsável pelo levantamento da tampa do bueiro e que cabe à Cedae a fiscalização e a manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais.

Entretanto, os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador Eduardo de Azevedo Paiva. De acordo com ele, "muito embora determinados serviços públicos sejam prestados de forma descentralizada por meio de concessionárias, como é o caso da Cedae, isto não tem o condão de elidir a responsabilidade do ente descentralizador que continua a ser o titular dos serviços em razão dos mandamentos constitucionais".

Para o magistrado, "o deslocamento da tampa do bueiro teve como causa a pressão ocasionada pelo acúmulo de água da chuva na superfície e, como é cediço, incumbe ao município zelar pela limpeza urbana e pela desobstrução das vias de escoamento visando a evitar as enchentes que acontecem com frequência em grandes centros".

Processo nº: 002499590.2002.8.19.0038

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter