Homem será indenizado após sofrer ofensas racistas


03.04.13 | Dano Moral

Para a decisão, ficou comprovado que o réu proferiu as declarações citadas nos autos, em local público da cidade e em frente a outras pessoas, o que indubitavelmente feriu a autoestima do autor.

Um homem será indenizado em R$ 2,5 mil, a título de danos morais, após ter sofrido ofensas de cunho racista. A matéria foi analisada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Orleans.

Consta nos autos que, em uma ocasião, ao avistar o autor e sua família na rua, o réu apontou e disse: "lá vai o macaco, a macaca velha e o macaquinho nas costas". Em outra oportunidade, referiu-se ao cidadão como "negro maldito" e "sujinho".

Em seu recurso, contudo, o acusado alegou que sempre agiu com dignidade e respeito com as pessoas. Disse, ainda, que não proferiu as expressões narradas pelo impetrante, com quem não tem boas relações há muito tempo.

O relator, desembargador Antônio do Rego Monteiro Rocha, apontou que o requerido limitou-se a negar os fatos, sem mencionar o valor fixado para a indenização. Assim, considerou os depoimentos das testemunhas do réu, que disseram não ter presenciado os fatos. Já a testemunha do autor confirmou que estava em frente a um minimercado, com outras pessoas, quando ouviu o requerido falar "lá vai o macaco...", no momento em que ele passava com sua família.

O magistrado afirmou que, "dessa forma, diante da prova dos autos, a melhor exegese indica que o réu discriminou o requerente ao proferir as declarações injuriosas citadas acima, em local público da cidade e em frente a outras pessoas, o que indubitavelmente feriu a autoestima do autor. Nesse contexto, patenteada a ofensa à honra subjetiva do autor". A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº: 2012.092565-1

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter