Mulher com distúrbios mentais não pode ser esterilizada


01.04.13 | Diversos

O instituto de interdição judicial, segundo a decisão, é inaplicável ao caso, já que o Brasil é signatário de uma convenção internacional, com efeitos de emenda constitucional no ordenamento jurídico local, que impede a prática com relação às pessoas com necessidades especiais.

Foi extinto o processo movido pela Defensoria Pública contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Osasco, em que requeria a esterilização de uma mulher com disfunções cerebrais. A sentença partiu do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.

A filha da autora da ação realizou um aborto em 2003, tem um filho e está grávida de seis meses – o pai é desconhecido. Em razão desse histórico de complicações, a genitora pretendia que a filha fosse interditada – ou seja, que haja a restrição de seus direitos civis, ainda que parcialmente.

Para o magistrado, o pedido é juridicamente impossível. Ele entende que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil, fez a Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, versa sobre isso. "O texto, que vale como emenda constitucional, veda a esterilização nos moldes aqui pedidos. O item ‘b’ supra [‘Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e à educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos’] é extremamente claro. O item ‘c’ reafirma tudo isso ao dizer que as pessoas com deficiência deverão conservar sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas", afirmou na sentença.

"Nada impede que num futuro próximo a própria filha da autora procure os serviços de assistência para um planejamento familiar voluntário. Tal como requisitado, no entanto, considerando o texto da convenção, o pedido é impossível", finalizou o julgador.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Marcelo Grisa
Repórter