Cadeira de rodas especial será fornecida à paciente com esclerose


01.04.13 | Responsabilidade Civil

A decisão destacou, ante a intenção dos recorrentes de relacionar a outros a sua responsabilidade, de que o dever para com a saúde é solidariamente cabível a todas as esferas do Poder Executivo.

O Estado do Rio Grande do Sul e o município de São Leopoldo foram condenados a fornecer cadeira de rodas especial a homem com deficiência física e portador de esclerose lateral amiotrófica. A determinação unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, confirmando decisão proferida na Comarca de São Leopoldo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), narrando que o equipamento era fundamental para o paciente se locomover, podendo assim trabalhar e prover seu sustento e de sua família. Referiu que o aparelho pleiteado também corrige a postura e facilita a respiração do usuário. Acrescentou que o custo do equipamento é elevado, e que ele não tem recursos para sua aquisição.

No 1º grau, a juíza Adriane de Mattos Figueiredo determinou que a cadeira de rodas fosse custeada pelos réus. Ambos recorreram da decisão.

No recurso, a municipalidade defendeu ser competência estadual arcar com tratamentos e aparelhos especiais. Já o Estado afirmou que o fornecimento de cadeira de rodas possui regramento específico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, caberia à União atendê-lo.

O relator da apelação, desembargador Francisco José Moesch, enfatizou que a "repartição de responsabilidades feita entre os entes públicos não é oponível aos cidadãos e às pessoas que, de um modo geral, necessitem de medicamentos ou de aparelho médico". O magistrado estacou que os municípios, os Estados e a União são responsáveis solidários pelo fornecimento de recursos a quem necessite. Lembrou que, conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever estatal.

Apel. Cível nº: 70052729456

Fonte: TJRS

Marcelo Grisa
Repórter