Estudante consegue matrícula em universidade sem completar o Ensino Médio


01.04.13 | Diversos

De acordo com decisão de 2013, o TRF1 decidiu que um menor de idade pode entrar em universidade apenas com nota no Enem, sem a necessidade de ensino médio completo.

Um estudante da cidade de Cáceres, em Mato Grosso, conseguiu na Justiça o direito de se matricular em uma universidade sem precisar apresentar o diploma de conclusão do Ensino Médio. A liminar foi proferida pelo TRF1.

O aluno prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) antes de ter terminado os estudos de nível médio. Ele passou em 1º lugar para o curso que escolheu, mas a nota no Enem não pôde ser usada para que pudesse entrar na instituição de ensino, pois ele era menor de idade à época da prova. A regra está definida na Portaria 807/2010, do Ministério da Educação.

Sobre essa questão, o juiz escreveu em sua liminar que o requisito da idade para se ter o diploma por meio da prova do Enem não deve ser "um fator absoluto". Com isso, se um menor de 17 anos teve maturidade para passar no exame, ele tem o direito de entrar em uma universidade. Também foi levado em consideração o fato de o jovem não ter concluído o Ensino Médio em 2012. O instituto federal no qual estudava atrasou o calendário escolar devido a uma greve.

De acordo com o defensor público que atuou em favor do estudante na Justiça Federal de Mato Grosso, a Constituição Federal define que o acesso à educação superior deve se basear na capacidade. "Em resumo, adotou-se postura que beneficie o sistema de mérito pessoal", explicou o operador do Direito, em seu pedido de liminar. Para tanto, o advogado citou o art. 208 da Constituição, que determina o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Outra base para o entendimento é o art. XXVI, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como instrução superior, esta baseada no mérito".

Tal argumentação também foi usada pela defensora que atuou no caso junto ao Regional. O pedido de liminar em favor do estudante foi deferido por juiz desse órgão julgador, ora indeferido na Justiça Federal de Mato Grosso.

Em 2013, o TRF1 também decidiu que um menor de idade pode entrar em universidade apenas com nota no Enem, sem a necessidade de ensino médio completo. Segundo o Tribunal, "deve-se valorizar o mérito do estudante que, a um ano de concluir o ensino médio, logrou aprovação no Enem". A base da decisão foi o art. 205 da Constituição, que garante o direito à educação, e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: DPU

Marcelo Grisa
Repórter