Entrega de produto errado gera indenização


26.03.13 | Dano Moral

Equipamento de transporte de produtos foi entregue com menos lonas nos pneus do que fora estipulado contratualmente; decisão considerou que a prova testemunhal, que dava conta que o cliente pediu alterações posterior no pedido, não contraria o que fora firmado no documento.

Uma empresa que entregou ao cliente pá carregadeira com as especificações técnicas distintas das optadas pelo comprador no momento da aquisição do produto terá de pagar a ele a importância de R$ 3.580, a título de indenização por danos materiais, mais R$ 10 devido ao prejuízo moral suportado. A 6ª Câmara Cível do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da ré.

Em 1ª instância, o vendedor foi condenado a quitar a diferença. Em seguida, recorreu ao Tribunal de Justiça, sob justificativa de cerceamento de defesa, na preliminar, e negativa da entrega do equipamento errado, mas não obteve êxito. 
 
Relator do processo, o desembargador Guiomar Teodoro Borges negou provimento à alegada falta de acesso da vendedora ao direito de defesa. "Constata-se que em 15 de outubro de 2009, em razão da ausência da apelante e da aludida testemunha, o Juízo Deprecado da Vara Especializada de Falência e Concordata entendeu que houve a desistência tácita da inquirição. Desta forma, não prospera a alegação de cerceamento de defesa diante da preclusão", explicou.
 
Na decisão inicial, a vendedora foi condenada aos pagamentos fixados e ora mantidos. A companhia alegou que, embora inicialmente as partes tenham acordado que o produto teria pneus 16 lonas, posteriormente ficou acertado que seria de 12 lonas, em razão do aumento de preço de fábrica. Porém, na nota fiscal, não consta a especificação.
 
O relator frisa que, pela própria natureza do negócio, a prova testemunhal, isoladamente, não contrapõe a documental incluída no processo. "Por fim, as provas também indicam que há uma diferença de qualidade e de desempenho entre os pneus de 12 lonas e os de 16, reconhecida inclusive por meio de perícia. Isso justifica a manutenção da sentença que reconheceu a procedência do pedido no que tange à indenização da diferença média entre os pneus de R$ 3.580 (R$ 895 cada pneu), apurada por meio de orçamentos colacionados".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMT

Marcelo Grisa
Repórter