Aprovado Desagravo Público a advogado desrespeitado por oficial de justiça


25.03.13 | Advocacia

De acordo com o relatório, a conduta desrespeitosa ocorreu nos autos de processo cível, onde o oficial de justiça utilizou-se de poesia para descrever o cumprimento do mandado, usando palavras que ofendem o advogado.

De relatoria da conselheira seccional Cristiane da Costa Nery, o pedido de Desagravo Público ao advogado Gilmar Canquerino foi deferido pelo Conselho Pleno da OAB/RS, que se reuniu em sessão ordinária na tarde desta sexta-feira (22). O requerente foi ofendido no exercício de sua profissão pelo oficial de Justiça João Alberto Escobar de Andrade, da comarca de Caxias do Sul.

De acordo com o relatório, a conduta desrespeitosa em relação ao advogado ocorreu nos autos de processo cível que tramita na Primeira Vara Cível do Foro de Caxias do Sul. O oficial de justiça utilizou-se de poesia para descrever o cumprimento do mandado, usando palavras que ofendem o requerente. Conforme o voto da relatora, palavras como "malino, xereta e tramposo" demonstram de forma inequívoca o desrespeito ao profissional da advocacia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, atentou para a importância da entidade não abrir mão da defesa das prerrogativas, lembrando que quando um advogado é ofendido no pleno exercício de sua profissão, a classe deve se assomar. "O exercício da advocacia é condição essencial de sobrevivência de uma democracia, pois defendemos os interesses da sociedade", declarou Bertoluci.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Camila Cabrera
Jornalista – MBT 16.528