Escola indenizará criança atacada por cachorro


25.03.13 | Dano Moral

A decisão considerou que o menino suportou ferimentos nas pernas, além do pavor e desespero de ser vitimado em um local que deve ser de paz, tranquilidade e aprendizagem de valores.

O município de Luziânia (GO) foi condenado a indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, uma criança que foi atacada por um cachorro dentro da Escola Municipal Setor Leste. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Aberto França, que manteve sentença da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Luziânia.

O acidente ocorreu em 28 de outubro de 2010, quando o menino tinha 12 anos. Além da pouca idade, o magistrado considerou, para reiterar o valor da indenização arbitrado pelo juízo singular, os abalos psicológicos sofridos por ele, que tem epilepsia e perdeu a mãe muito cedo. "Suportou, de forma injusta e totalmente evitável, ferimentos nas pernas, além do pavor e desespero de ser atacado por um cachorro da temida raça pitbull em local que deve ser de paz, tranquilidade e aprendizagem de valores", disse.

Para o julgador, não é aceitável o argumento da escola de que o aluno é responsável pelo ocorrido, uma vez que ele teria chegado ao local com o cachorro, com quem teria brincado por diversas vezes. Segundo ele, não há desculpa para a conduta da instituição em permitir a entrada de um animal de alta periculosidade. "Ora, não é crível que os agentes públicos encarregados do bem estar dos alunos durante o período escolar tenham encarado com naturalidade o fato de um animal potencialmente perigoso permanecer entre os estudantes", observou.

Sobre a ausência do porteiro, afirmação que a acusada diz ser falsa, uma vez que a merendeira desempenhava essa função no dia do ataque, França considerou que ela é de menor importância, já que, na sua visão, todos os profissionais que estavam no estabelecimento tinham o dever de proteger a criança. Para ele, o cachorro sequer deveria ter entrado na escola e, na pior das hipóteses, imediatamente retirado.

Processo nº: 201190398044

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter