Divulgação de fotos íntimas não gera condenação


25.03.13 | Diversos

De acordo com a decisão, não há como se impor o dever jurídico de controle ou monitoramento prévio quanto ao conteúdo de mensagens produzidas por terceiros, através de blog.

Uma mulher, que pleiteava a condenação da Google pela divulgação de suas fotos íntimas em um blog, teve o seu pedido negado. A matéria foi analisada pela 10ª Câmara Cível do TJRJ, que confirmou sentença de 1ª instância.

A sentença da 2ª vara Cível de Angra dos Reis havia julgado parcialmente procedente os pedidos da autora, para condenar a empresa a retirar as fotografias. A usuária alegou que não conseguiu utilizar as ferramentas disponibilizadas para denunciar os abusos, o que gerou danos à sua imagem com a demora na retirada.

O Tribunal atestou que não existiam nos autos provas de que a impetrante tentou, de fato, informar acerca do conteúdo impróprio. "Caso a parte autora houvesse previamente informado a fornecedora de serviços acerca do conteúdo injurioso à sua pessoa no aludido blog e se, mesmo assim, esta houvesse se mantido inerte, poderia existir um liame subjetivo, capaz de caracterizar o defeito na prestação do serviço. Qualquer entendimento diverso criaria uma situação jurídica insustentável, que certamente contribuiria para a criação de uma indústria indenizatória de fácil acesso", escreveu o relator, desembargador Celso Luiz de Matos Peres.

De acordo com ele, "não há como se impor o dever jurídico de controle ou monitoramento prévio quanto ao conteúdo de mensagens produzidas por terceiros através de blogs". Dessa forma, manteve a sentença de 1º grau na íntegra.


Processo nº: 0011006-10.2011.8.19.0003

Fonte: Migalhas

Mel Quincozes
Repórter