Segurado que teve custeio de tratamento de câncer recusado será indenizado


22.03.13 | Dano Moral

A decisão apontou para o agravamento do estado psicológico da paciente, além da possível piora física, decorrentes da negativa de um serviço que esperava ter provido.

Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização por dano moral, no valor de R$ 12 mil. A 3ª Turma do STJ atendeu ao recurso do autor, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de 2ª instância, e restabeleceu o valor fixado na sentença.

Condenada em 1ª instância a pagar valor referente a danos materiais e a compensar danos morais, a Sul América Seguro Saúde apelou, alegando que o tratamento foi realizado em clínica descredenciada, e que o homem teria sofrido nada mais que um mero dissabor, não se configurando o prejuízo alegado.

O TJPR reconheceu o caráter emergencial da radioterapia e entendeu que a requerida não comprovou existir centro médico credenciado para a realização do procedimento. Por isso, manteve a condenação ao pagamento dos danos materiais integralmente. Quanto ao dano moral, porém, concordou que se tratava de mero dissabor, afastando a condenação.

O requerente recorreu, então, ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que "sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica".

Para a magistrada, é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. Para a 3ª Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de saúde agrava a situação de aflição psicológica do cliente, visto que, ao solicitar autorização da seguradora, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada.

Processo nº: REsp 1322914

Fonte: STJ

Marcelo Grisa
Repórter