Clínica odontológica indenizará paciente por problema em implante


21.03.13 | Dano Moral

De acordo com os autos, as próteses do autor caíram espontaneamente e, mesmo após refazer o procedimento, o tratamento não funcionou, fazendo com que ele ficasse sem a arcada dentária superior.

A Clínica Hynove Odontologia Brasília Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, e em R$ 7.290, a título de danos materiais, um paciente que teve problemas com um implante dentário. O caso foi analisado pela 17ª Vara Cível de Brasília (DF).

De acordo com o autor, ele contratou os serviços da acusada para colocar implantes dentários em toda a arcada superior, com pagamento em 36 parcelas. O tratamento foi iniciado em 2010, mas esse se mostrou ineficaz, pois a prótese caiu espontaneamente. O procedimento foi refeito, mas houve mais problemas. A empresa afirmou para o autor que o tratamento de qualidade é só para quem pode pagar mais, o que o deixou humilhado. A prótese foi retirada e a ré prometeu resolver o problema, mas o paciente permaneceu sem a arcada dentária superior. O cliente já pagou a quantia de R$ 7.290, mas o serviço não foi concluído.

Em sua defesa, a indiciada argumentou que o tratamento do impetrante é complexo e que o agendamento de consultas depende da disponibilidade de horário, pois tem muitos pacientes. Afirmou que o tratamento foi finalizado em agosto de 2011, tendo o autor atestado sua satisfação com o serviço realizado. Disse ainda que, se ele está sem a prótese, é porque houve quebra e que só pode ter ocorrido rejeição do organismo ao implante ou ele não seguiu as orientações. Por fim, afirmou que não há danos morais, que o paciente foi bem atendido e que o tratamento foi finalizado.

A juíza afirmou que "está satisfatoriamente demonstrado que houve falha na prestação do serviço, razão pela qual o pedido de rescisão contratual é procedente. A rescisão contratual implica no retorno das partes ao estado original, portanto, o valor pago pelo autor deverá ser integralmente restituído".

Quanto ao exame do pedido de reparação moral, a magistrada decidiu que o fato "causou dano moral ao autor, pois o mesmo ficou por longo período sem a prótese superior, não obstante tenha pagado considerável quantia para solucionar o seu problema de oclusão e estética, o que só foi resolvido com a doação de uma prótese em janeiro desde ano. Nesse contexto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo a reparação em R$ 8 mil".

Processo nº: 2012.01.1.122654-4

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter