Estrangeiro com visto vencido poderá se casar com brasileira


19.03.13 | Família

De acordo com a decisão, não há nenhuma norma no ordenamento jurídico do nosso país que proíba a cidadã de se casar com quem quer que seja no território nacional.

Um australiano, cujo visto de permanência no Brasil estava expirado, recebeu autorização para se casar com uma brasileira. A matéria foi analisada pelo juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí (SP).

O magistrado ressaltou que não há nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro que proíba um cidadão brasileiro de se casar com quem quer que seja no território nacional. Além disso, qualquer empecilho ao matrimônio, pelo fato de um dos nubentes ser estrangeiro, possivelmente em situação irregular, violaria também os direitos civis da nubente.

Ele concluiu afirmando que "a declaração da nubente brasileira, desejando o acréscimo ao seu nome, do sobrenome do nubente estrangeiro, reforça a presunção de que o pretenso casamento é fruto do amor nascido entre ambos, ou seja, imbuído de boa-fé – sendo certo que o prazo de cinco anos de matrimônio, previsto no art. 75 do Estatuto do Estrangeiro, tem objetivo de justamente inibir casamentos fraudulentos. Por todo o exposto, e não havendo outros impedimentos ou impugnações, determino que se extraia o certificado de habilitação ao pretenso casamento".

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter