Colégio deverá indenizar aluno por não entregar documentos de conclusão de curso


19.03.13 | Dano Moral

De acordo com os autos, o estudante precisava dos papéis para fazer sua matrícula na faculdade, mas recebeu negativa da acusada, em razão de atraso no pagamento de sete mensalidades.
 
O Colégio Diocesano do Crato foi condenado a indenizar um aluno em R$ 3,5 mil, a título de danos morais, por ter se recusado a fornecer o seu histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio. A matéria foi analisada pelo juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato (CE).

Conforme os autos, o estudante foi aprovado na seleção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e precisava com urgência dos documentos para realizar a matrícula em uma faculdade. Ao procurar a secretaria da escola, foi informado de que os papéis ainda não tinham sido confeccionados, mesmo um ano após a conclusão.

Ao procurar a direção da instituição, a mãe do autor percebeu que a dificuldade em conseguir os documentos ocorreu devido ao atraso no pagamento de sete mensalidades, referentes ao ano letivo de 2009. O diretor propôs que o débito fosse pago com a compra de um datashow ou material de construção para a reforma do estabelecimento.

Indignada, ela ajuizou ação de reparação por danos morais, com pedido liminar, para garantir a entrega da documentação. Ao analisar o caso, o magistrado da 3ª Vara da Comarca do Crato condenou a acusada a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais.

De acordo com magistrado, "a escola reteve o certificado de conclusão do ensino médio do autor, exclusivamente, como forma de garantir o pagamento das mensalidades não saldadas. Agindo assim, o colégio, que deveria ter se utilizado dos meios legais de satisfação de seu direito, praticou uma arbitrariedade e causou mal injusto ao autor".

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter