Consumidor pode retomar valores pagos em leasing


19.03.13 | Consumidor

A medida só poderá ser adotada quando a soma do valor do bem e do valor residual ultrapassar o valor residual total estipulado entre o cliente e a empresa contratualmente.

Os optantes pelo sistema de leasing (quando o consumidor escolhe por alugar determinado produto com opção de compra ao final), quando não conseguirem pagar as parcelas e o bem for tomado pela empresa cedente, poderão ter parte do dinheiro devolvido. A 2ª Seção do STJ firmou entendimento sobre o tema.

Nessa modalidade, a empresa financeira compra o bem que será usado pelo cliente em determinado período de tempo. No final do contrato, o consumidor pode devolver ou comprar esse bem. Para fechar o contrato, a empresa financeira exige que o cliente pague um valor residual como forma de garantia. Esse valor pode ser pago no início do contrato, diluído nas parcelas ou no final.

Segundo entendimento do Superior, é justamente esse valor residual que pode ser devolvido. A corte analisou o recurso de um escritório de advocacia contra a empresa financeira Safra Leasing. Os advogados pediam a devolução da quantia que pagaram antecipadamente no empréstimo de equipamentos de informática. Como não conseguiram honrar as parcelas, os equipamentos ficaram com a Safra Leasing.

O STJ condicionou a devolução do dinheiro a regras específicas. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total estipulado em contrato. O Tribunal ainda entendeu que o montante devolvido ao consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos contratualmente.

Para o autor da tese vencedora, ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, a decisão mantém o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. "Tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça social’, argumentou.

A 2ª Seção é a mais alta instância para solução de conflitos privados que não tenham relação com a Constituição Federal. O caso é considerado um recurso repetitivo - todos os processos sobre o mesmo tema ficam paralisados em ordenações jurídicas inferiores aguardando a decisão do STJ. Agora, o entendimento da Corte pode ser seguido pelos demais magistrados brasileiros.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: Migalhas

Marcelo Grisa
Repórter