Plano de saúde é condenado por negar material cirúrgico a segurado


18.03.13 | Dano Moral

O impetrante sofria de câncer no fígado e precisava passar por uma cirurgia, mas, devido a negativa da acusada, o procedimento não foi realizado e o autor veio a falecer durante o curso do processo.

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, ao espólio de um professor que teve pedido de material cirúrgico negado e acabou falecendo. A matéria foi analisada pela 5ª Câmara Cível TJCE.

Segundo os autos, o paciente sofria de câncer no fígado e precisava passar por uma cirurgia, em junho de 2007. Porém, o procedimento não foi realizado porque o plano de saúde se recusou a fornecer o material necessário. Diante da urgência, a vítima ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para obter o fornecimento da agulha, eletrodos e material de rádio frequência, entre outros.

A empresa contestou, alegando que o contrato excluía o fornecimento de produtos importados. O paciente não resistiu à doença e faleceu durante o curso do processo. A esposa, dele, então, solicitou a substituição da parte, pelo espólio, já que ele era dependente dela no plano. Requereu, ainda, indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora de saúde a pagar R$ 10 mil. Objetivando reformar a sentença, as partes entraram com apelação no Tribunal. A impetrante requereu a majoração da quantia e a acusada solicitou a improcedência da ação.

A Câmara negou provimento ao recurso da Unimed, aumentando o valor da indenização para R$ 20 mil. O relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou que "a quantia de R$ 10 mil, considerando os contornos específicos do litígio, em que se discute a ilegalidade da recusa de fornecimento de materiais importados, não compensam de forma adequada os danos morais".

Apel. Cível nº: 0044992-60.2007.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter