Criança com problema cardiovascular terá cirurgia custeada por plano de saúde


13.03.13 | Seguros

De acordo com os autos, o réu havia negado a cobertura porque o hospital e o médico recomendados para a realização do procedimento não eram filiados a ele.

A Unimed Fortaleza deverá custear as despesas de um procedimento cirúrgico a ser realizado em uma criança que nasceu com problemas cardiovasculares. A determinação é da 6ª Câmara Cível do TJCE, que modificou decisão de 1ª instância.

Conforme os autos, a menina tinha apenas um mês de vida quando foi diagnosticada com "estenose valvar em grau severo". Devido à complexidade da doença, os médicos da cooperativa recomendaram que o tratamento, denominado valvoplastia, fosse realizado no Hospital do Coração, em São Paulo.

A Unimed, porém, negou cobertura ao procedimento, sob a justificativa de que a instituição e o médico indicados não eram filiados à rede. Por conta disso, os pais ajuizaram ação, com pedido liminar, solicitando que o plano de saúde assumisse todas as despesas com a cirurgia.

Entretanto, o Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido, por não ter ficado demonstrado que o Hospital do Coração seria o único com estrutura adequada para realizar o procedimento.

Objetivando modificar a decisão, os autores interpuseram agravo de instrumento no Tribunal. Argumentaram que o tratamento em São Paulo não é uma escolha e sim uma necessidade, por se tratar de caso específico, requerendo atuação de equipe especializada. Alegaram, ainda, que o plano tem a obrigação legal de oferecer ao cliente os meios necessários para a manutenção da saúde.

Ao analisar o caso, a Câmara deu provimento ao recurso. Segundo a relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, a idade da menina torna mais específico o tratamento para a recuperação da saúde. "O perigo da demora é evidenciado pelo delicado estado de saúde da criança, que corre o risco de falecer, caso não seja realizada a intervenção cirúrgica requisitada pela própria médica cooperada", afirmou.

Agravo de instrumento nº: 0004344-02.2011.8.06.0000

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter