Banco deverá indenizar cliente vítima de fraude


13.03.13 | Dano Moral

De acordo com os autos, a impetrante teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em razão de uma dívida contraída por terceiros.

O Banco Carrefour S/A foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma professora vítima de fraude. A matéria foi analisada pelo juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito (CE).

Segundo os autos, em junho de 2012, ao tentar realizar compras no comércio, a impetrante foi informada de que seu nome estava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão teria ocorrido por causa de uma dívida, no valor de R$ 215,34, contraída na cidade de São Paulo. Alegando que jamais esteve nesta cidade e que nunca firmou contrato com a instituição ré, ela ingressou na Justiça requerendo a retirada de seu nome do SPC, bem como indenização por danos morais.

Na contestação, a acusada defendeu que toma todas as medidas necessárias ao celebrar contratos com os clientes. Disse ainda que, se houve fraude, também foi vítima da ação de terceiros.

Entretanto, o magistrado decidiu por condenar o banco a pagar R$ 10 mil, a título de reparação moral. De acordo com ele, "não foram apresentadas nenhuma cópia do instrumento contratual firmado em nome da autora, nem os documentos da promovente que teriam sido utilizados para a contratação". Além da indenização, o juiz determinou a retirada imediata do nome da requerente do cadastro de inadimplentes.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter