Venda à vista ou a prazo com o mesmo preço não viola direito do consumidor


12.03.13 | Consumidor

Segundo a decisão, deveria ter sido provado, para determinar que a prática era ilícita, comparação com organizações do mesmo paradigma monetário, de forma a evidenciar a aplicação de preço desproporcional.

A Kalunga - empresa de comércio e indústria gráfica – não viola o direito dos consumidores ao anunciar e promover a venda de produtos com o mesmo preço à vista ou a prazo, presumindo-se assim que há juros embutidos nas vendas à vista. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a improcedência da ação civil pública que atestava o contrário, proposta pelo MP.

A ré informou que disponibiliza vendas à vista, com financiamento em que há cobrança de juros e, excepcionalmente, parcelamento sem juros em algumas promoções especiais como estratégia de mercado.

A decisão, unânime, manteve a sentença do então magistrado de 1º grau Guilherme Ferreira da Cruz. Segundo aquela decisão, "a ideia de concorrência plena implica a busca da melhor qualidade ao menor preço, nada tendo o autor com o arquétipo da equação econômico/financeira dos negócios da ré, muito menos quando sequer se evidenciou nos autos um desproporcional preço à vista, único a permitir - em idêntico paradigma monetário -- parcelamento com juros embutidos".

De acordo com o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, "no mérito, exatamente como decidido, o autor não demonstrou a prática atribuída à ré, que seria, como dito na inicial, violadora das regras do direito do consumidor".

Processo nº: 0222641-14.2008.8.26.0100       

Fonte: TJSP

Marcelo Grisa
Repórter