Tribunal informa data errada e gera justa causa para descumprimento de prazo


11.03.13 | Diversos

Entendimento foi de que a confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé objetiva, que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos.

É possível reconhecer a existência de justa causa no descumprimento de prazo recursal no caso em que o recorrente tenha considerado como termo inicial do prazo a data indicada equivocadamente pelo órgão julgador em seu sistema de acompanhamento processual virtual. O entendimento é da Corte Especial do STJ, firmado em julgamento de recurso especial.

O art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC determina o afastamento do rigor na contagem dos prazos processuais quando o descumprimento se der por justa causa. Nesse contexto, de acordo com o Colegiado, o equívoco nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos Tribunais configura a justa causa prevista no referido artigo, o que autoriza a prática posterior do ato sem prejuízo da parte, uma vez que, nesse caso, a desobediência decorre diretamente de erro do Judiciário.

Os ministros consideraram que a alegação do órgão réu, de que os dados disponibilizados pelos Tribunais na Internet são meramente informativos e não substituem a publicação oficial, não impede o reconhecimento da justa causa no descumprimento do prazo recursal pela parte.

Além disso, de acordo com os magistrados, a confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé objetiva, que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos.

Processo nº: REsp 1324432

Marcelo Grisa
Repórter