Aluno com alto aproveitamento escolar e jubilado pode efetivar matrícula


07.03.13 | Diversos

Decisão considerou que o desligamento compulsório promovido pela instituição de ensino viola seu direito líquido e certo, na medida em que não foi permitido nenhum tipo de contraposição do universitário no âmbito administrativo.

A Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) deverá reintegrar um aluno aos seus quadros, mesmo após sua jubilação. A 6ª Turma do TRF1 acolheu unanimemente o entendimento de que não foi observado pela instituição o direito de defesa do impetrante no ato de jubilamento.

O estudante fora impedido de efetuar sua matrícula no segundo semestre de 2010 porque, por dois períodos consecutivos, deixara de fazê-lo, tendo abandonado o curso, segundo entendimento da FUFPI.

No mandado de segurança, o homem alegou que a comunicação de seu desligamento se deu por lista fixada nas paredes da Fundação. O impetrante disse também que efetuou o trancamento de matrícula por motivo de necessidade do serviço, e que informou sua situação à instituição através do endereço eletrônico dela.

O juiz de 1ª instância acolheu o pedido do estudante. A FUFPI apelou a esta Corte alegando que as provas são suficientes para justificar o desligamento do discente, uma vez que ele não cumpriu as disposições regimentais a respeito do trancamento de matrícula.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, afirmou que o impetrante demonstrou ter índice de rendimento acadêmico alto. Além disso, que "considerando que não foi assegurado ao impetrante, administrativamente, o direito de se contrapor à penalidade que lhe foi imputada, o seu desligamento do quadro de alunos da instituição de ensino é medida que viola seu direito líquido e certo".

Portanto, o magistrado entendeu que o estudante tem direito de efetivar a matrícula e continuar seu curso.

Processo nº: 0010957-74.2010.4.01.4000

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter