Seguradora deverá indenizar adolescente vítima de acidente


06.03.13 | Seguros

De acordo com os autos, o jovem caiu da garupa de uma moto conduzida por seu pai, fraturando seu braço esquerdo e ficando com os movimentos comprometidos.

A Líder dos Consórcios de Seguro foi condenada a indenizar em R$ 12.150 um adolescente que ficou inválido após sofrer um acidente de trânsito. O valor é relativo ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O caso foi analisado pelo juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte (CE).

Consta nos autos que, em março de 2008, a vítima se acidentou quando caiu da garupa de uma motocicleta conduzida por seu pai. Em decorrência disso, ele fraturou o braço esquerdo, ficando com os movimentos do membro comprometidos. Ao pleitear o seguro obrigatório, o autor recebeu R$ 1.350. Inconformado, o jovem requereu a majoração do valor, mas teve seu pedido negado.

De acordo com a Líder Seguradora, a quantia paga estava correta, uma vez que a invalidez era parcial e, portanto, o pagamento seria proporcional ao teto do DPVAT.

Ao analisar o caso, o magistrado julgou o processo procedente, determinando que a ré pagasse a diferença entre o valor já pago e a importância de R$ 13,5 mil. "Só se há que falar em pagamento proporcional ao grau de invalidez após a edição da medida provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008 e que, no caso em julgamento, o evento data de 29 de março de 2008", concluiu.

Processo nº: 1598-53.2010.8.06.1212/0

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter