Paciente garante fornecimento de medicamento e dieta por sonda


05.03.13 | Diversos

De acordo com a decisão, restou comprovado que a autora sofre de infecções respiratórias de repetição, mas não tem condições de arcar com o alto custo dos produtos necessários para o seu tratamento.

Uma paciente de um asilo de Araçatuba (SP) garantiu na Justiça o direito ao fornecimento de dieta por meio de sonda nasogástrica e do medicamento "Fresubin Soya" e equipo de infusão. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O relator, Ronaldo Andrade, afirmou que "restou demonstrado nos autos que a autora sofre de infecções respiratórias de repetição e, estando cronicamente acamada, necessita de dieta por meio de sonda nasogástrica, de acordo com prescrição médica. Contudo, devido a sua hipossuficiência e, ao alto custo do produto Fresubin Soya, não possui condições financeiras de adquiri-lo".

Sobre direito à saúde, ele assegurou que "é um direito fundamental assegurado pelo artigo 196 da norma constitucional, sendo dever do Estado patrocinar as condições indispensáveis para seu pleno exercício, conforme determina o artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo". De acordo com ele, "o bem maior deve ser preservado, no caso de fornecimento de medicamentos, é a vida e não há interpretação legal, orçamento, competência administrativa, ou reclamo que possa ser interposto contra este. É dever do Poder Público garantir a vida do cidadão e lhe fornecer integral atendimento". A decisão foi unânime.

Processo nº: 0012238-72.2011.8.26.0032

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter