Consumidor será indenizado por queima de aparelho


04.03.13 | Diversos

Foram consideradas, para a aplicação da pecúnia, a necessidade de o homem precisar recorrer às vias administrativa e judicial, e o ataque à boa-fé do consumidor por parte da ré, a partir de sua resistência a sanar o vício do produto.

Uma empresa de importação foi condenada a pagar R$ 664, a título de indenização por danos materiais, por conta da queima de um aparelho de ar-condicionado após contato com uma lagartixa, que entrara no compartimento do motor do equipamento. A causa foi julgada em Florianópolis (SC), na 1ª Turma de Recursos da Capital, em caráter unânime.

A companhia recusou-se a arcar com os custos do reparo, ao argumento de culpa do consumidor que, por descuido, permitira o ingresso do réptil no aparato.

O relator do recurso, juiz Alexandre Morais da Rosa, disse que as causas excludentes da responsabilidade civil aplicam-se às relações de consumo em caráter de excepcionalidade. Em regra, disse, deve-se ater às excludentes previstas segundo o regime de responsabilidade do CDC. Alexandre acrescentou que, nesse Código, não são excludentes o caso fortuito interno, o relativamente previsível e aqueles anteriores à disponibilização do produto ou serviço.

Os integrantes da Turma afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão diminuto. De acordo com os autos, o comprador fez o pagamento das despesas; por isso, "não se deve perder de perspectiva o desgaste imposto ao consumidor por ter que buscar nas vias administrativa (Procon) e judicial uma restituição manifestamente devida, em face da garantia e vício do produto".

Já a resistência ao ressarcimento das despesas por parte da importadora, ainda que não implique dano moral, ataca a confiança e a boa-fé do consumidor. A firma foi condenada, ainda, a pagar R$ 1,5 mil em honorários advocatícios, além das custas do processo.

Processo nº: RI 2013.100015-9

Fonte: TJSC

Marcelo Grisa
Repórter