Aluno será indenizado por fazer curso sem registro


01.03.13 | Dano Moral

De acordo com o autor, ele teve que se matricular em outra instituição de ensino para refazer a graduação, a fim de obter o reconhecimento desta em sua carreira.

Um universitário será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 1,980, a título de reparação material, em razão de ter cursado uma graduação de História não reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e não conseguir o diploma. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJES.

De acordo com o aluno, ele viu frustrada sua ascensão profissional na Secretaria de Estado de Educação e teve que se matricular em outra instituição para refazer o curso, a fim de obter o reconhecimento deste em sua carreira. Dessa forma, o impetrante ajuizou ação contra a Faculdade J. Simões Ensino Superior e a Faculdade Batista de Vitória (Fabavi), requerendo indenização de R$ 39,6 mil, por danos morais, e de R$ 7.420, por danos materiais.
Em sentença da 1ª Vara Cível de Guarapari, a juíza Angela Cristina Celestino de Oliveira acolheu a tese do estudante, porém, fixou os valores em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 1.980, por danos materiais.

A 4ª Câmara aprovou, por unanimidade, o voto do desembargador-substituto Jorge Henrique Valle dos Santos, que manteve, integralmente, a decisão de 1ª instância. Entretanto, conheceu do recurso da Visão Ensino Superior Ltda (a correção do nome da demandada foi feita nos autos da ação original).

Processo nº: 021080080159

Fonte: TJES

Mel Quincozes
Repórter