Companhia aérea deverá indenizar estudante que teve bagagem extraviada


01.03.13 | Dano Moral

De acordo com o autor, ele teve que comprar novas roupas e produtos de higiene pessoal, o que lhe causou grande constrangimento.

A TAM Linhas Aéreas S/A deverá indenizar em R$ 13.570, a título de danos morais, um estudante que teve sua mala extraviada durante viagem. O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, em julho de 2007, o impetrante embarcou em um voo para a Argentina com a família. Ao desembarcar, foi informado de que sua bagagem havia sido extraviada. Assim, ele teve de comprar roupas e produtos de higiene pessoal, o que lhe causou grande constrangimento. Ele afirmou, ainda, que a companhia aérea em nenhum momento lhe ofereceu apoio e que, dez dias depois de retornar, a mala ainda não havia sido localizada. Por esse motivo, o autor, representado pelo pai, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e material.

Em 1ª instância, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a acusada a pagar R$ 23.570 pelos danos sofridos. Objetivando a reforma da sentença, a empresa apelou no Tribunal, sustentando que o estudante não comprovou os danos alegados. Defendeu, também, não ser qualquer insatisfação que gera o dano moral e requereu a improcedência da ação.

O relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, citou jurisprudências do STJ e destacou que o entendimento "é pacífico no que permite à culminação da responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrências da má prestação de serviços". No entanto, ele votou pela redução da condenação para atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, no caso concreto. Assim, a Câmara deu parcial provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 13.570.

Apelação nº: 0094081-52.2007.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter