Prazo para autônomo desempregado requerer benefício é ampliado para até três anos


21.02.13 | Trabalhista

A decisão dá ao contribuinte individual os mesmo direitos do empregado demitido.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ampliar o prazo em que o autônomo continua com direitos de segurado sem pagar a contribuição se comprovar que está desempregado. A determinação, válida apenas nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, é da 5ª Turma do TRF4.

O prazo, conhecido como período de graça, que até então era de 12 meses, poderá ser ampliado em mais um ano se o segurado continuar desempregado, comprovando o afastamento involuntário do mercado de trabalho. Este período poderá ter nova ampliação, totalizando três anos, naqueles casos em que já se tenha pagado mais de 120 contribuições.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no RS em julho de 2010. Conforme o órgão, a diferença de tratamento entre os contribuintes estaria violando a Constituição, atentando contra os princípios da universalidade e isonomia.

A decisão dá ao autônomo os mesmos direitos do empregado demitido. "Não há razão para a adoção de entendimento que exclua o contribuinte individual da proteção social no caso de desemprego, assim entendido o impedimento à colocação no mercado de trabalho, seja como empregado, seja como contribuinte individual", afirmou a relatora, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein.

No acórdão, também foi permitida a comprovação da situação de "sem trabalho" do autônomo por quaisquer meios permitidos no Direito. "Para esses segurados, ao deixarem de exercer suas atividades por razões alheias a sua vontade, deve ser admitida a possibilidade de prova da situação de desemprego da mesma forma que a jurisprudência vem admitindo para os segurados empregados, por qualquer meio previsto em Direito, inclusive a prova testemunhal", determinou a magistrada. O julgamento foi unânime, mas ainda cabe recurso às Cortes superiores.

Processo nº: AC 5009219-91.2010.404.7100/TRF

Fonte: TRF4

Mel Quincozes
Repórter