Aluna do 3º semestre garante matricula em bolsa de estudos universitários


20.02.13 | Diversos

Segundo a decisão, a utilização de uma Portaria para restringir o efeito de uma lei, que estipula o instituto do benefício pretendido, configura ato abusivo e ilegal por parte da entidade ré.

A Pitágoras Sistema de Educação Superior Soc. Ltda. terá de garantir a matricula de uma universitária através de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (PROUNI). A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da instituição de ensino.

A estudante impetrou mandado de segurança na Justiça Federal contra a universidade, pois ela negava-se a efetivar seu registro, com base na resolução da Portaria do MEC nº 2.561, de 20 de julho de 2005, alegando que não se tratava de aluna caloura.

O Juízo de 1º grau deferiu liminar e concedeu a segurança, determinado a matricula da impetrante. Houve apelação da ré junto ao Regional.

O relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins entendeu que a universidade agiu ilegalmente ao negar o direito à estudante, pois não lhe assegurou oportunidade de ampla defesa e contraditório. "Ocorre que a Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o programa, PROUNI, não estabeleceu a limitação em referência". Para ele, são abusivas e ilegais as restrições estipuladas por meio de atos normativos infralegais, por manifesta violação à garantia constitucional de observância aos princípios da legalidade e da hierarquia das leis.

"Deste modo, a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais representa situação jurídica já consolidada, um direito definitivamente incorporado ao patrimônio da impetrante". O julgador citou ainda jurisprudência do Tribunal no mesmo sentido (AC 1999.40.00.006120-8/PI, rel. desembargador federal Souza Prudente, 6ª Turma, e-DJF1 p.456 de 16 de fevereiro de 2009).

Processo nº: 2006.38.00.017181-4

Fonte: TRF1