Gari que teve a perna amputada durante o trabalho será indenizado


20.02.13 | Dano Moral

O autor estava realizando serviços de coleta de lixo, quando, repentinamente, o motorista de um veículo deu partida e o atropelou, ocasionando a perda de seu membro inferior.

O município de Rio das Ostras e a empreiteira Palmaq foram condenadas a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, materiais e estéticos, um gari que teve sua perna amputa após ser atropelado durante serviço. O caso foi julgado pela desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o autor, ele trabalhava na empresa ré, fazendo a coleta de lixo de um bairro da cidade, quando, repentinamente, o motorista de um veículo deu partida e o atropelou, ocasionando a amputação de seu membro inferior.

De acordo com a magistrada, "no tocante aos danos morais, In casu, imperioso ressaltar, que este acidente em que o autor necessitou de cirurgia e teve sua perna direita amputada, foi capaz de gerar angústias, preocupações, transtornos, aflições, etc., que ultrapassam a esfera da normalidade, gerando dano moral. No tocante ao dano estético, a indenização visa compensar a vítima por ser portadora da modificação permanente da forma do corpo humano, obrigada a carregar tal sequela até o fim de sua vida, enfrentando sua própria reação negativa e a repulsa social."

Dessa forma, os réus foram condenados a indenizar o requerente em R$ 30 mil, a título de reparação moral; R$ 20 mil, por danos estéticos; além de valores referentes a reparação material, no que tange ao fornecimento de medicação contínua e ao fornecimento de próteses e suas futuras substituições a cada cinco anos, bem como a manutenção anual no percentual equivalente a 10% de seu valor. O gari ainda receberá uma pensão até a data em que completar 65 anos de idade.

Processo nº: 0000229-41.1999.8.19.0017

Fonte: TJRJ