Consumidor que teve linha bloqueada indevidamente será indenizado


20.02.13 | Dano Moral

O autor foi lesado em seu trabalho autônomo, já que sua capacidade de atender aos chamados de seus clientes a domicílio foi prejudicado pelo fato.

A Oi Telefonia foi condenada a pagar R$ 7 mil para um homem. A indenização por danos morais teve como motivo o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor. O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras (CE), proferiu a sentença.

De acordo com os autos, em abril de 2012, o requerente tentou realizar ligação a partir do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado. Ele entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu resolver o problema.

O autor é autônomo, e presta serviços na residência de seus clientes. Disse que a situação trouxe prejuízos, pois necessita constantemente da comunicação telefônica para agendar as visitas. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça pedindo a regularização do chip, além de indenização por danos morais. Na contestação, a Oi alegou problemas técnicos.

Ao julgar o processo, o magistrado determinou que a linha seja colocada em funcionamento em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, estabelecendo também a reparação moral.

Segundo o julgador, o cliente foi indevidamente privado do uso da linha telefônica, sem qualquer motivo ou aviso prévio, demonstrando falha na prestação do serviço. "Os transtornos que daí decorrem são claros e, no contexto de que se cuida, vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o uso de bem essencial", afirmou.

Processo nº: 1756-332012.8.06.0082/0

Fonte: TJCE