Motorista que colidiu com placa caída em rodovia será indenizado


19.02.13 | Diversos

O entendimento é de que a conservação da estrada era deficitária, tendo sido desatendida a finalidade da arrecadação do pedágio.

Uma empresa, concessionária de uma rodovia na região de Barretos (SP), terá que indenizar um motorista que colidiu seu veículo com uma placa de informação caída na via. O caso foi analisado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O autor relatou que trafegava na rodovia SP 326 quando se chocou com a placa e seu suporte de metal. Dessa forma, interpôs ação de ressarcimento para obter de volta o valor gasto no conserto de seu carro, equivalente a R$ 3.670.

Em sua defesa, a ré alegou que o motorista não deveria ser ressarcido por ter havido ocorrência de caso fortuito ou força maior, uma vez que os artefatos teriam desabado pela passagem de uma tempestade no local, com ventos de aproximadamente 140 km/h. O Juízo de 1ª instância decidiu pela improcedência da ação, e o impetrante recorreu.

O relator, desembargador Venicio Salles, ressaltou que, ainda que a estrada seja atingida por eventos climáticos de grandes proporções, o pedágio pago pelos usuários deveria ser empregado pela concessionária na conservação da rodovia, a fim de suportar esse tipo de fenômeno. "No caso, não se trata de um fenômeno natural da dimensão de um furacão, de um terremoto ou da eclosão de um vulcão, mas de uma chuva que, não obstante tenha inegavelmente atingido considerável força, não caracteriza exclusão de responsabilidade na medida em que a sinalização da rodovia deveria ser suficientemente resistente para suportá-la", afirmou.

Desta forma, o magistrado decidiu que "restou claro que a conservação da rodovia era deficitária, tendo sido desatendida a finalidade da arrecadação do pedágio." Por fim, ele condenou a ré a reembolsar o motorista nos gastos com o conserto do automóvel.

Apelação nº: 0014417-08.2010.8.26.0066

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter