Empresa de brinquedos é condenada por reproduzir imagem sem autorização


19.02.13 | Dano Moral

O autor cedeu seu retrato para representar o "homem negro" em cédulas de real confeccionadas em 2000, mas não consentiu com a reprodução feita pela acusada, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais.

A Facri Comércio de Jogos e Impressos Ltda. deverá indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um homem que teve sua imagem reproduzida em um brinquedo sem a sua autorização.  A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor conta que cedeu seu retrato para representar o "homem negro" na nota comemorativa de R$ 10 reais, confeccionadas pela Casa da Moeda no ano de 2000. Entretanto, esta foto foi reproduzida pela acusada, sem o consentimento do impetrante, no brinquedo "O Mini real". 

Para o relator, desembargador Gilberto Guarino, ficou caracterizado o dano moral. Ele disse que ré poderia ter evitado o processo judicial, retirando a imagem do requerente contida na cédula. Com a decisão, ele reformou sentença de 1ª instância que havia negado o pedido.

O magistrado afirmou que, "sob tais aspectos, o recorrente faz jus à compensação de danos extrapatrimoniais que, na hipótese versada, ocorrem na modalidade in re ipsa, sendo desnecessária qualquer prova dos sentimentos por ele vivenciados nos recônditos de sua sensibilidade. Frise-se, ainda, que o consentimento para a utilização da imagem deve ser interpretado restritivamente, ou seja, não é pelo fato de que o autor tenha autorizado a reprodução de seu rosto pela Casa da Moeda do Brasil que seja possível extrair autorização implícita para a reprodução por outra(s) empresa(s), tanto mais quando o fim a que se deu foi meramente econômico. Não é possível desconsiderar que a apelada poderia ter suprimido as imagens das pessoas contidas na cédula de R$ 10 (dez reais), a fim de evitar eventuais processos judiciais".

Processo nº: 0005614-26.2008.8.19.0058

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter