Universidade indenizará pais de jovens que morreram em excursão


18.02.13 | Dano Moral

Decisão considerou, para apurar a responsabilidade da organização no processo, as autorizações assinadas pelos genitores, permitindo a participação dos menores no evento, bem como as atitudes de cautela e proteção adotadas pelos professores universitários presentes.

Os pais de dois adolescentes falecidos em excursão da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) receberão, da instituição de ensino, indenização no valor de R$ 90 mil para cada um, além de pensão até a data em que as vítimas completariam 65 anos. A decisão ocorreu na 5ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade.

Os autores relataram que os filhos participaram de uma excursão ao balneário Vila Rica, no Município de Harmonia (RS), organizada pela ré. Uma das adolescentes caiu em um buraco e começou a se afogar. Na tentativa de salvá-la, os meninos entraram na água, mas acabaram morrendo.

Os demandantes sustentaram a culpa da Universidade, que recolheu assinatura de autorização dos pais, passando, assim, a responsabilidade para os monitores que acompanhavam o passeio.

A empresa se defendeu, alegando culpa exclusiva das vítimas, e alegou que o passeio foi organizado pelo próprio grupo, sem intervenção da faculdade, com os professores participando na qualidade de convidados.

Na Comarca de São Leopoldo, o juiz Daniel Henrique Dummer negou o pedido. Os requerentes, inconformados, recorreram ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator, desembargador Gelson Stocker, os professores/monitores eram responsáveis pelos jovens, pois eles participavam de projeto social da universidade, denominado Prumo (Programa de Unidades Móveis de Saúde Coletiva), que atua em comunidades carentes na cidade de São Leopoldo, onde fica a sede da organização.

O magistrado registrou que os genitores assinaram autorização para o passeio. Através desse documento, a ré ficou investida do dever de guarda, responsabilizando-se pela vigilância e devendo zelar pela segurança de seus pupilos. Ainda, referiu que os professores tomaram atitudes de guardiões: organizaram o evento, ligando para o balneário e recolhendo a contribuição; e, chegando ao local, deram orientações aos jovens, falaram com o dono do estabelecimento a fim de assegurar que este não venderia bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, entre outras medidas.

A condenação foi fixada em R$ 90 mil para cada um dos pais, além de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo nacional, a contar da data da morte, até o dia em que as vítimas completariam 25 anos (data em que provavelmente constituiriam nova família sem deixar de prestar assistência aos pais). A partir de então, o pensionamento fica reduzido para 1/3 do salário mínimo, até a data em que as vítimas completariam 65 anos.

Apel. Cível nº: 70048143218

Fonte: TJRS

Marcelo Grisa
Repórter