Seguro deve indenizar por morte de funcionário que recém havia sido demitido do emprego


14.02.13 | Seguros

Para condenar a seguradora ao pagamento, foi levado em conta que o caso em análise submete-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Seguradora foi condena a pagar indenização de R$ 30 mil por morte de ex-funcionário de empresa que recém havia sido demitido do emprego. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC

Em sua defesa, a empregadora  salientou que o vínculo empregatício é condição essencial para pagamento da indenização, nos casos de seguro de vida em grupo, e que o óbito do segurado ocorreu quando não existia mais vínculo laboral.

Para que a câmara sentenciasse o pagamento, foi levado em conta que os contratos de seguro submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, sem esquecer que são verdadeiros contratos de adesão, cujas cláusulas não se pode discutir antes de assinar.

De acordo com o desembargador Fernando Carioni, relator do recurso, disse que tais contratos "favorecem em suas cláusulas a seguradora, que vem a ser, insofismavelmente, a parte economicamente mais forte, de forma que ao consumidor resta uma posição de submissão jurídica, fato que obsta flagrantemente o seu direito de defesa". Os autos revelam que a apólice de seguro de vida contratada estava vigente no momento da morte.

Isso porque "mesmo depois de demitido, bem como depois do óbito, foi cobrado o prêmio do seguro de vida, o que se encerrou em 23 de maio de 2010", acrescentou Carioni. Uma relação atualizada de segurados, juntada à ação, demonstra a permanência do filho dos autores no grupo segurável até 23 de maio de 2010, o que derruba a versão da seguradora. A votação foi unânime.

Número do processo: Ap. Cív. n. 2012.089252-7
Fonte: TJSC


João Henrique Willrich
Jornalista