O entendimento, após recusa da ré em submeter-se a Termo de Ajustamento de Conduta, foi de que não havia justificativa apresentada ou mesmo acordo coletivo que pudesse autorizar a desobediência ao cumprimento máximo de horas extras ou ao intervalo intrajornada.
O Supermercado Sé, pertencente ao grupo Pão de Açúcar, foi condenado a pagar R$ 300 mil, por danos morais coletivos, por manter funcionários em jornada excessiva, que chegavam a 14 horas por dia. A decisão da Vara do Trabalho de Orlândia (SP), que acatou os pedidos do MPT, vale para todos os estabelecimentos da rede no Estado de São Paulo.
A empresa, de Ribeirão Preto (SP), deve regularizar os horários de trabalho e descanso dos empregados. Caso não cumpra a determinação, terá que pagar diariamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) R$ 1 mil por cada pessoa em situação irregular.
O empreendimento impunha trabalho extra aos trabalhadores, sem respeitar o limite diário de duas horas e o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, conforme estabelecido pelos art. 59 e 66 da CLT, respectivamente.
A sentença é resultado da ação civil pública movida no ano passado. Após abertura de inquérito, a fiscalização flagrou as irregularidades na jornada dos funcionários do supermercado.
Em tentativa de tomar providências imediatas para garantir a saúde e a segurança do trabalhador, foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prontamente recusado pela rede varejista, o que motivou a ação judicial.
Na decisão, a juíza Mônica Rodrigues Carvalho cita que a empresa nem sequer justificou a necessidade excepcional do uso da mão de obra, fato que poderia fundamentar o excesso de jornada, e também não demonstrou existência de eventual acordo coletivo ou individual para compensação de jornada.
A empresa ainda pode recorrer no TRT15 (Campinas/SP).
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Conjur
Marcelo Grisa
Repórter