Um funcionário de uma empresa prestadora de serviços à instituição financeira, além de não entregar algumas parcelas devidas a reclamante, também tratou-a publicamente de forma racista.
A empresa prestadora de serviços Multiágil, em cumprimento de contrato junto à Universidade Federal do RS, foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma trabalhadora. A condenação se deu em sede de 1º grau de jurisdição, na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, dada pela magistrada Lenara Aita Bozzetto.
A instrução comprovou que o preposto da primeira reclamada ofendeu a empregada, tratando publicamente de forma racista.
A companhia foi condenada também, entre outros aspectos, a adimplir horas extras destinadas à troca de uniforme, pagamento de diferença do adicional de insalubridade, de grau médio para máximo em decorrência do trabalho de limpeza em banheiros públicos, entre outros aspectos.
Processo nº: 0001312-14.2011.5.04.0026
Fonte: Espaço Vital
Marcelo Grisa
Repórter