Menor de idade pode antecipar conclusão do ensino médio para inscrever-se na universidade


07.02.13 | Diversos

Estudante ganhou direito de realizar o sistema supletivo, pois foi aprovado no SISU para cursar a faculdade de Tecnologia da Informação.

O TJRN concedeu um agravo de instrumento contra o julgamento do Mandado de Segurança nº 0800596-62.2013.8.20.0001, que foi indeferido na primeira instância. No caso, um menor de 18 anos ganhou o direito de antecipar a conclusão do ensino meio, através da realização do sistema supletivo. O motivo é que o estudante foi aprovado no SISU, para o curso de Tecnologia da Informação, para ser cursado na UFRN.

O mandado foi indeferido e não pôde fazer sua inscrição para prestar exame supletivo de nível médio, sob o fundamento de ainda não haver atingido a idade mínima de 18 anos, segundo avaliação do Subcoordenador de Organização e Inspeção Escolar (Soinspe).

De acordo com a decisão, o pressuposto do perigo da demora se acha presente, pois a matrícula está para ser realizada, de modo que a demora na concessão, implicará na perda do direito.

De acordo com o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, "exigência de idade mínima para conclusão do ensino médio deve ser atenuada em casos como os dos autos, ou seja, quando o impetrante, prestes a atingir a idade mencionada na Lei de regência, logra êxito em exame vestibular para cursar o ensino superior",  desembargador Saraiva Sobrinho

Processo nº: AIS 2013.001433-9

Fonte: TJRN

João Henrique Willrich
Jornalista