Empresa deve pagar por inscrição indevida em cadastro de inadimplência


07.02.13 | Dano Moral

Decisão apontou para o fato de que o risco de fraude, e o consequente cuidado devido pela companhia na conferência de documentação de seus contratantes, é inerente ao negócio.

A Amazônia Celular S/A deve pagar R$ 12 mil para uma mulher que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão é da 3ª Câmara Cível TJCE.

Segundo os autos, em janeiro de 2004, a autora deixou de ser contratada pela empresa onde estagiava porque estava com o nome no Serasa. A inclusão no órgão foi feita pela ré, em virtude de suposto débito no valor de R$ 656. A dívida era referente à contratação de linhas telefônicas em Manaus (AM). Alegando nunca ter ido à referida cidade, ela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Em abril de 2011, o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou a exclusão dos dados da requerente da lista de devedores, e condenou a companhia a pagar R$ 12 mil.

Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação no TJCE. Defendeu ter checado uma série de dados e documentos pessoais que somente são conhecidos pelo próprio portador da documentação ou por alguém de confiança. Alegou ainda que, em caso de fraude, não pode ser responsabilizada.

A 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a condenação. O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, afirmou que a empresa "deve assumir o risco do negócio e tomar todos os cuidados necessários no sentido de evitar fraudes, não podendo a responsabilidade ser transferida para os que são vítimas de ilicitudes".

Apelação nº: 0077015-30.2005.8.06.0001

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter