Banco é condenado por cobranças indevidas no cartão de crédito


06.02.13 | Dano Moral

De acordo com o requerente, ele recebeu valores de compras que ele sequer realizou, e que por esse motivo, foi incluído na lista de cadastros de inadimplentes pela empresa.

A 13ª Vara Cível de Brasília condenou o banco Citibnank a indenizar cliente do banco, em R$ 6 mil, por cobrança de compras em seu cartão de crédito, que não foram realizadas. Por esse motivo, a empresa também incluiu o nome da pessoa na lista de cadastros de inadimplentes.

Segundo o requerente, ele recebeu uma fatura do seu cartão de crédito com cobranças de valores de compras, que ele sequer havia realizado. Assegura que após receber o valor incorreto, entrou em contato com o banco pleiteando a solução do problema. Também sustentou que tentou resolver a questão amigavelmente, todavia apenas uma parte das despesas foi cancelada.  Afirmou que, em razão da suposta inadimplência, o banco incluiu o seu nome em cadastros de inadimplentes, além de impor restrições à prestação dos serviços bancários contratados, inclusive, cancelando o limite de cheque especial.

De acordo com a empresa as despesas impugnadas pelo autor foram creditadas a seu favor nas faturas subsequentes, as quais o requerente se omitiu em juntar aos autos. Assim, não haveria qualquer defeito na prestação dos serviços contratados.

O juiz julgador do caso decidiu que "a inexistência dos débitos descritos na inicial consiste em fato incontroverso, tendo em vista que o réu corrobora a tese inaugural quanto à inexistência da dívida impugnada. Assim, tal fato prescinde de prova, nos termos do Art. 334, inciso III, do CPC, o qual dispõe que não dependem de prova os fatos admitidos, no processo, como incontroversos. Por sua vez, o ilícito contratual praticado pelo réu, decorrente da falha na prestação dos serviços, encontra-se comprovado nos autos. A esse respeito, observe-se que o réu admitiu em sua contestação ter acatado a reclamação apresentada pelo autor e creditado nas faturas seguintes o valor cobrado indevidamente. Ademais, absteve-se de demonstrar a legitimidade da inclusão no nome do autor nos cadastros de inadimplentes, bem como a inexistência ou o cabimento das restrições impostas ao autor na prestação dos serviços contratados, conforme alegado na inicial. De outro turno, saliente-se que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, no caso de cobrança indevida e da inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes em razão de dívida inexistente ou já quitada, o dano moral é presumível, gerando a obrigação de indenizar sem a necessidade de comprovação de sua efetiva ocorrência".

Processo nº: 2010.01.1.004668-3

Fonte: TJDFT

João Henrique Willrich
Jornalista